Rafael Araújo Advocacia
Trânsito e CNHPara o motorista

Forçar passagem na ultrapassagem (art. 191)

Multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir, por uma conduta que quase sempre é registrada apenas pela percepção do agente, sem medição nem equipamento.

Natureza
Gravíssima
art. 191 do CTB
Multa
× 10
em dobro na reincidência
Suspensão
2 a 8 meses
8 a 18 na reincidência

Forçar passagem em ultrapassagem suspende a CNH?

Sim. O art. 191 do CTB pune forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar ultrapassagem. É infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir, e multa em dobro na reincidência dentro de 12 meses.

Você está aqui

Você ultrapassou. O carro em sentido contrário estava longe — na sua leitura. Estava perto — na leitura de quem observava da margem da pista. Não há radar aqui, não há sensor, não há número. Há uma avaliação humana feita em fração de segundo, transformada em auto de infração.

É precisamente essa característica que faz do art. 191 uma das autuações mais discutíveis do Código. Não porque o agente esteja errado por definição — mas porque uma penalidade que retira o direito de dirigir precisa se apoiar em fato descrito com precisão, não em conclusão. E a diferença entre uma coisa e outra está escrita, ou não, no papel.

O que a lei diz

O art. 191 pune forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. É infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior, a multa é aplicada em dobro.

O tipo é exigente: não basta ultrapassar em local proibido, nem ultrapassar de forma imprudente em abstrato. Exige-se que existam veículos em sentidos opostos, na iminência de se cruzarem, e que a passagem tenha sido forçada entre eles. Cada um desses elementos é um fato — e fato precisa constar da descrição da autuação.

Daí a centralidade da descrição. Um auto que diz apenas forçou passagem em ultrapassagem não descreve nada: repete o rótulo. Sem indicação de local, posição dos veículos, distância, sentido e circunstância, o autuado não tem do que se defender — e a exigência de descrição existe justamente para tornar a defesa possível.

O que está em jogo

Suspensão de 2 a 8 meses, como regra — 8 a 18 meses na reincidência dentro de 12 meses (art. 261, § 1º, II) —, mais multa em patamar dez vezes superior ao da infração gravíssima simples. Para o motorista profissional, é uma autuação especialmente sensível: costuma vir de trecho de rodovia, onde a ultrapassagem faz parte do dia de trabalho.

Como eu conduzo o seu caso

  1. 1. Cobrar da autuação a descrição que a norma exige

    Verifico se o auto descreve os elementos do tipo — veículos em sentidos opostos, iminência do cruzamento, passagem forçada entre eles — ou se apenas reproduz o texto legal. Essa checagem é o primeiro filtro e resolve mais casos do que parece.

  2. 2. Buscar prova objetiva do que ocorreu

    Câmeras de bordo, registros de rastreamento e telemetria, imagens de terceiros e o próprio traçado da via. Em autuação por percepção, prova objetiva pesa — e o transportador costuma ter mais dela do que imagina.

  3. 3. Confrontar a versão do auto com o cenário concreto

    Ponto de observação do agente, condições da via, sinalização e visibilidade. Reconstituir o cenário é o que permite discutir a conclusão registrada, em vez de apenas negá-la.

  4. 4. Conduzir a defesa até onde ela precisar ir

    Defesa prévia, JARI e CETRAN, com efeito suspensivo avaliado desde o início, e exame franco sobre a via judicial se o caso comportar.

O seu prazo já está correndo?

O prazo real do seu caso está escrito na notificação que você recebeu — não em uma regra geral. Me mande o documento e eu digo o que ainda está aberto.

Enviar meu caso

O que as pessoas me perguntam

  • Se não havia veículo em sentido oposto na iminência do cruzamento, falta elemento essencial do tipo do art. 191. Isso é matéria de defesa, e se demonstra com o que houver de registro — imagem, rastreamento, testemunho — além do exame da própria descrição contida no auto.

  • Não. Ultrapassar em local proibido tem enquadramento próprio, com consequências diferentes. O art. 191 descreve conduta específica, com elementos próprios, e traz penalidade de suspensão. Enquadramento incorreto é, em si, matéria de defesa.

  • Existe pedido de efeito suspensivo, que discute justamente a manutenção do direito de dirigir enquanto o processo não é decidido em definitivo. É uma das primeiras coisas que avalio quando a habilitação é instrumento de trabalho — sem, obviamente, poder garantir desfecho.

Por que comigo

Autuação sem medição depende inteiramente da qualidade da descrição e da prova que a acompanha. É um terreno técnico, e é onde a defesa administrativa desse tipo de infração se ganha ou se perde. Atuo de forma dedicada a direito de transito e transporte. Isso significa acompanhar de perto o que muda no CTB, nas resolucoes do CONTRAN e no entendimento do DETRAN e do CETRAN — e trabalhar o processo administrativo com a mesma seriedade com que se trabalha um processo judicial, porque e nele que a maioria dos casos se decide.

Base legal desta página

  • CTB, art. 191 (redação da Lei 12.971/2014)
  • CTB, art. 261, § 1º, II

Me conte o que aconteceu. O resto eu leio nos documentos.

O primeiro contato serve para entender a sua situação e os prazos que já estão em curso. Se eu não enxergar caminho técnico consistente no seu caso, eu digo isso — de saída, e não depois.

Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico.