Para a transportadora
Piso mínimo de frete: recorrer do que veio, impedir o que vem
Atuação concentrada em autuação da ANTT por piso mínimo de frete — defesa e recurso nas vias administrativa e judicial — e na adequação da operação à Lei 15.485/2026, antes que a repetição de autos vire restrição no RNTRC.
Até 2026, autuação por piso mínimo era, essencialmente, um problema de caixa: multa limitada por operação, provisionada e resolvida. A Lei 15.485/2026, publicada em 6 de agosto de 2026, mudou a natureza do risco. Cada auto passou a alimentar contagens que levam, em degraus definidos em lei, à suspensão cautelar do RNTRC — o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, sem o qual a empresa não pode transportar —, à suspensão do registro, à multa majorada de até R$ 1 milhão e ao cancelamento, com vedação ao exercício da atividade por até 24 meses.
O que isso significa na prática é que a defesa deixou de ser reativa. Recorrer resolve o auto que já veio; adequar impede que a contagem avance. E a adequação, na prática, acontece dentro do contrato — é ele que define como a operação será lida, qual piso incide sobre ela e quem responde por cada elo da cadeia entre embarcador, ETC, cooperativa e TAC.
A escada de penalidades do piso mínimo
Depois da Lei 15.485/2026, a autuação isolada deixou de ser o fim da história: cada auto alimenta contagens que sobem degraus. Conhecer a ordem é o que permite defender no degrau certo.
- Multa por operação
Cada contratação abaixo do piso
2× a diferença, de R$ 550 a R$ 10.500 — mais indenização de até 2× o piso
- Suspensão cautelar
Mais de 4 autuações em datas distintas em 6 meses
RNTRC suspenso de 5 a 30 dias, com efeito 72h após o DOU
- Suspensão do registro
Nova infração em 12 meses da decisão definitiva
15 a 45 dias sem poder exercer a atividade
- Multa majorada
Reincidência
Até R$ 1.000.000,00, aplicada de forma proporcional
- Cancelamento
2 ou mais suspensões definitivas em 24 meses
Exclusão do RNTRC e vedação da atividade por até 24 meses
Lei 13.703/2018, arts. 5º, § 4º e 5º-A a 5º-E, na redação da Lei 15.485/2026; Res. ANTT 5.867/2020, art. 9º, I.
O foco: piso mínimo de frete
Multa de piso mínimo
É o núcleo da minha atuação em transporte: defender e recorrer de autuação por contratação de frete abaixo do piso mínimo — antes que a repetição de autos vire restrição no RNTRC.
Adequação à Lei 15.485/2026
Recorrer resolve o auto que já veio. Adequar é o que impede o próximo. A Lei 15.485/2026 fixou prazo de 90 dias para adequar os contratos em execução na data de sua publicação.
RNTRC em risco
É a penalidade que para a empresa, não o caixa. Suspensão impede o exercício da atividade durante o prazo fixado; cancelamento exclui o registro e veda a atividade por até 24 meses.
Estrutura contratual da cadeia
É aqui que o piso mínimo se decide na prática. O contrato define o enquadramento da operação, o parâmetro de piso que incide sobre ela e quem responde por cada elo da cadeia — antes de qualquer fiscalização.
Em segundo plano — as demais autuações da ANTT
O piso mínimo é o centro do trabalho, mas ele quase nunca chega sozinho: a mesma fiscalização costuma alcançar registro, cadastro, documentação e CIOT. Essas defesas são atendidas aqui, dentro do mesmo eixo e com a mesma estratégia — nunca como processos soltos.
Demais multas da ANTT
O piso mínimo é o foco desta banca, mas ele quase nunca vem sozinho. As autuações que costumam acompanhá-lo — ou preceder — têm defesa própria, e são atendidas aqui.
Processo sancionador ANTT
O rito por trás de toda autuação da Agência — e o lugar onde nulidades de competência, notificação, motivação e prazo se alegam, sob pena de preclusão.
CIOT e vale-pedágio
Obrigações acessórias que geram autuação própria — e que, depois da Lei 15.485/2026, passaram a conversar diretamente com a fiscalização do piso mínimo.
Perguntas frequentes
- A empresa foi autuada por piso mínimo. Qual o primeiro passo?
- Reunir os autos e ler o processo inteiro dentro do prazo, conferindo dois eixos ao mesmo tempo: o parâmetro aplicado a cada operação — qual resolução vigia na data do fato gerador, classificação de veículo e carga, distância, cálculo — e a regularidade do processo sancionador. Só depois disso se define a linha de defesa, administrativa e, se for o caso, judicial.
- Por que não simplesmente pagar as multas com desconto?
- Porque o valor deixou de ser o único efeito. Desde a Lei 15.485/2026, a decisão administrativa definitiva serve de marco para a contagem de reincidência (art. 5º-B) e de contumácia (art. 5º-D), que levam à suspensão e ao cancelamento do registro no RNTRC. Quitar sem examinar o caso pode encerrar um auto e, ao mesmo tempo, construir o degrau seguinte.
- Autuações anteriores à nova lei contam para a escada de penalidades?
- O art. 9º, VII, da Lei 15.485/2026 veda utilizar infrações anteriores à publicação da lei para caracterizar reincidência, reiteração ou contumácia — salvo para fins de antecedentes, quando admitido pela legislação aplicável. É uma das travas mais relevantes hoje, e precisa ser alegada no processo.
- Vocês cuidam só da ANTT ou de outras áreas da empresa?
- A atuação central é regulatória — ANTT e transporte rodoviário de cargas. Para as demais necessidades da transportadora, há assessoria por uma rede de parceiros, sob coordenação do escritório.
Recebeu autos da ANTT ou quer parar de recebê-los?
Fale comigo pelo WhatsApp. O primeiro contato serve para entender o volume de autuações, o estágio de cada processo e o risco atual sobre o RNTRC.
Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico.